[TRÊS RIOS/RJ] - CASA RUA "G" Nº 185, ATUAL R/VER. ITAMAR LOPES ALEXANDRE, MORADA DO SOL, VILA ISABEL.
LEILOEIRO OFICIAL: Oferes Nacif - JUCERJA 120
Online (Ao Vivo)
JUDICIAL
1º Leilão: 16/05/2023 (terça-feira)
Pregão do primeiro lote a partir das: 14:00
R$ 187.100,60
2º Leilão: 18/05/2023 (quinta-feira)
Pregão do primeiro lote a partir das: 14:00
R$ 64.000,00
Comitente: Leilão Judicial
NOVAS DATAS: 16/05/2023 E 18/05/2023 -
SALA, 02 QUARTOS, COZINHA, BANHEIRO, VARANDA, GARAGEM, PISCINA, CHURRASQUEIRA, SALA DE ESTAR, ÁREA DE SERVIÇO - 275,00M2.
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EDITAL DO LEILÃO - CLIQUE AQUI.
1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS/RJ.
EDITAL DE LEILÃO (ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O MM. DOUTOR GLENER PIMENTA STROPPA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão (Eletrônico) e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu representante legal, de que, através do portal de leilões online - www.leiloeironacif.com - será realizado no dia 16 DE MAIO DE 2023 as 14:00h, a quem mais der, por lance igual ou acima da avaliação. Não havendo lances, será realizado o segundo leilão no dia 18 DE MAIO DE 2023, no mesmo horário no site de Leilões www.leiloeironacif.com, pela melhor oferta de 40% da avaliação. O pregão eletrônico é previsto para encerramento as 14:15h (1º e 2º Leilão) sendo certo que, havendo lances, será sempre prorrogado em 3 minutos e assim sucessivamente até o fechamento quando não houver mais lance neste período, ou conforme entendimento do Leiloeiro. Bens a serem leiloados no site de leilões do Leiloeiro Oferes Nacif, matrícula JUCERJA nº 120/2006, e-mails: [email protected], [email protected], Whatsapp/Tel; (21) 99569-5332, conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls.
PROCESSO Nº 0011314-63.2013.5.01.0541: RTE: REINALDO EZEQUIEL DA SILVA (ADV: MARCOS VINICIUS SAMPAIO RAYBOLT – OAB/RJ: 164613) - RDO: ROGÉRIO DE ARAÚJO – OFICINA DE VEÍCULOS – ME; ROGÉRIO DE ARAÚJO - ESPÓLIO - (ADV: NEMIAS FRANCISCO DE SOUZA – OAB/RJ: 65124).
BENS: CASA DE RESIDÊNCIA SITUADA NA RUA “G” Nº 185, QUADRA IX, COMPOSTA DE SALA, 02 QUARTOS, COZINHA, BANHEIRO, VARANDA, ÁREA DE 47,34M2, GARAGEM: BENFEITORIAS: PISCINA EM FIBRA MEDINDO 5X1,8M, CHURRASQUEIRA, MURO NO ENTORNO, MAIS SALA DE ESTAR E ÁREA DE SERVIÇO, MORADA DO SOL, BAIRRO VILA ISABEL, TRÊS RIOS/RJ. FOREIRO À CASA DE CARIDADE DE PARAÍBA DO SUL. MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: 11,00M DE FRENTE EM LINHA RETA COM A RUA “G”, FUNDOS PELOS FUNDOS 11,00M EM LINHA RETA COM O LOTE Nº 100 QUADRA IX, LADO ESQUERDO 25,00M EM LINHA RETA COM O LOTE 195, QUADRA IX, LADO DIREITO 25,00M EM LINHA RETA COM O LOTE 175, QUADRA IX, ÁREA TOTAL DE 275,00M2. CARTORIO DO 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA, MATRÍCULA 6.345, LIVRO 2-X, FLS 045. IMÓVEL ENCONTRA-SE ALUGADO, CONFORME INFORMAÇÕES DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA FR 20/10/2021. CIENCIA NO ATO, A SRA MARIA EDILMA FORTALEZA. REGISTRO DA PENHORA CONFORME CERTIDÃO DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE ID: 1f27cfa. HIPOTECA: BRJ CRÉDITO IMOBILIÁRIA S/A QUE CAUCIONOU À CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A QUAL SE TORNOU TITULAR DECORRENTE DO REGISTRO R-7. DA EXTINÇÃO DA HIPOTECA: CIÊNCIA AO CREDOR HIPOTECÁRIO DA EXTINÇÃO PELA ARREMATAÇÃO OU ADJUDICAÇÃO, DA HIPOTECA, CONFORME PREVISÃO CONTIDA NO ART. 1.499, VI DO CÓDIGO CIVIL, RECEBENDO O ARREMATANTE O BEM SEM DITO GRAVAME, ESTEIRA QUE ESTATUI O ART. 30 DA LEI 6830/80. PROPRIETÁRIO(S): ROGÉRIO DE ARAÚJO, MONTADOR, E S/MULHER GRACIANE ALINA APARECIDA PIMENTEL DE ARAÚJO, DO LAR, CASADOS PELO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS, CPF´S NºS 000.391.737-12 E 021.240.357-54. ESPÓLIO DE ROGÉRIO DE ARAÚJO/INTIMAÇÃO: CONFORME MANDADO DE 21/09/2022, E DESPACHO DE ID: 2397262 DE 29/11/2022, INTIMADA A REPRESENTANTE DO ESPÓLIO SRA INGRID (FILHA DO SR. ROGÉRIO DE ARAÚJO), NA RUA BARÃO DE SANTA MARTA, 75/02, PONTO AZUL, TRÊS RIOS/RJ A SE MANIFESTAR NOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE ID 777b7e8, MAS QUEDOU-SE INERTE, ASSIM REPUTADA COMO VÁLIDA A PENHORA DE ID: e136921. EXECUÇAO PARA COBRANÇA DO VALOR DE R$ 2.668,05, ATUALIZADO ATÉ 30/04/2021. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE 20/10/2021 DE Id:e136921. FIEL DEPOSITÁRIO, O RECLAMANTE: REINALDO EZEQUIEL DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, MECÂNICO, CPF/MF 109.024.517-31, RESIDENTE NA RUA JOÃO DE SOUZA RIBEIRO, Nº 387, PONTO AZUL, TRÊS RIOS/RJ, CEP: 25.821-430. IMOVEL AVALIADO EM 20/10/2021 EM R$ 160.000,00 EQUIVALENTES A 43.181,38UFIR´S = AVALIAÇÃO ATUALIZADA NESTA DATA EM R$ 187.100,60 (CENTO E OITENTA E SETE MIL, CEM REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
Leilão eletrônico em conformidade com os artigos 886, 889 do CPC e artigo 130, parágrafo único do CTN. Pagamento à vista da arrematação, com 5% de comissão ao Leiloeiro pelo arrematante ou pelo adjudicante. A quitação do débito antes da publicação do Edital importará na desoneração da Reclamada de quaisquer despesas e comissões decorrentes do leilão a ser designado. Após venda em leilão, ciente o executado que, cancelado o leilão em face de remição, desistência por parte do Arrematante, Adjudicante ou qualquer outro motivo que não seja por culpa do Leiloeiro, arcará com os honorários de 5% pagos ao Leiloeiro, para devolução diretamente, através do MM. Juízo, ao Arrematante e/ou Adjudicante. Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do lance, perderá o valor pago ao Leiloeiro. Após publicação do Edital de Leilão, no caso em que a executada efetuar o seu direito de remição, acordo/pagamento, com cancelamento do leilão, assegura-se ao Leiloeiro o pagamento de seus honorários, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação a ser paga pela Executada sob pena da desconsideração da remição, acordo/pagamento, com o prosseguimento do leilão. Cabe ao arrematante, sob pena de cancelamento do leilão, o pagamento no ato do leilão da comissão do Leiloeiro e demais despesas indicadas no Edital conforme art. 23 parágrafo 2º da Lei 6830/80 bem como o pagamento do lance no prazo de 24 horas do leilão. No caso de interesse de pagamento parcelado deverá ser apresentado pelo interessado, documento nos autos na forma do art. 895/CPC, sempre antes do início de cada leilão (encaminhar cópia ao Leiloeiro nos e-mails [email protected] ou [email protected] ou pelo whatsapp (21)99569.5332, para ciência do solicitado) e no caso de ser o vencedor, será de responsabilidade do interessado a expedição de guias e pagamentos das prestações (e comprová-los no processo) mediante Guia de Depósito Judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizadas, mensalmente, desde a data da arrematação. Lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado do mesmo valor, conforme parágrafo 7º do art. 895 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente edital que será publicado ficando o Executado intimado da hasta pública se não for encontrado, suprindo, assim, a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do CPC. DR. ANTONIO VIEIRA SAMPAIO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA. Três Rios/RJ, 14 de março de 2023.
MM. DR. GLENER PIMENTA STROPPA – JUIZ FEDERAL TITULAR