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[PARAÍBA DO SUL/RJ] - CASA COM 168,00M2, RUA BERNARDINO FRANCO, 292, BAIRRO JATOBÁ.

Ao Vivo
LEILOEIRO OFICIAL: Oferes Nacif - JUCERJA 120

Online
JUDICIAL

1º Leilão: 07/05/2024 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:00
R$ 40.000,00

2º Leilão: 09/05/2024 (quinta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:00
R$ 20.000,00


Comitente: Leilão Judicial

Local do Leilão: - Paraíba do Sul - RJ

CASA RESIDENCIAL DE UM PAVIMENTO, COBERTA DE TELHAS, VARANDA, SALA DE ESTAR, 03(TRÊS) QUARTOS, COPA, COZINHA, BANHEIRO, ÁREA DE SERVIÇO E UM ABRIGO DE AUTO, CONFRONTANDO PELA FRENTE, EM LINHA DE 10,00M COM A RUA DR. BERNARDINO FRANCO, FUNDOS EM LINHA DE 10,00M COM WALDEMAR DE BARROS, DE UM LADO, EM LINHA DE 25,00M COM A RUA PROJETADA SÃO LOURENÇO, E DE OUTRO LADO, EM LINHA DE 25,00M COM JOSÉ BAPTISTA GUIMARÃES E S/MULHER. CADASTRO MUNICIPAL 02.4.010.0036.001.

[HORÁRIO DE ENCERRAMENTO 14:15H. HAVENDO LANCE AS 14:15H, SERÁ PRORROGADO EM 3 MINUTOS E ASSIM SUCESSIVAMENTE].


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:03:00

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS/RJ.

EDITAL DE LEILÃO (ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:

O MM. DOUTOR GLENER PIMENTA STROPPA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão (Eletrônico) e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu representante legal, de que, através do portal de leilões online - www.leiloeironacif.com - será realizado no dia 07 DE MAIO DE 2024 as 14:00h, a quem mais der, por lance igual ou acima da avaliação. Não havendo lances, será realizado o segundo leilão no dia 09 DE MAIO DE 2024, no mesmo horário no site de Leilões www.leiloeironacif.com, pela melhor oferta de 50% da avaliação, sendo certo que lance com percentual inferior a 50% da avaliação, será considerado condicional, a ser submetido ao MM Juiz para decisão. O pregão eletrônico é previsto para encerramento as 14:15h (1º e 2º Leilão) sendo certo que, havendo lances, será sempre prorrogado em 3 minutos e assim sucessivamente até o fechamento quando não houver mais lance neste período, ou conforme entendimento do Leiloeiro. Bens a serem leiloados no site de leilões do Leiloeiro Oferes Nacif, matrícula JUCERJA nº 120/2006, e-mails: [email protected], [email protected], Whatsapp/Tel; (21) 99569-5332, conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. O Leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do site www.leiloeironacif.com, onde os interessados, para lançar, deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos do Leiloeiro.

PROCESSO Nº 0101036-98.2019.5.01.0541-CARTPREC: (PROCESSO NÚMERO 0010412-77.2019.5.03.0078 ORIUNDO DA VARA DO TRABALHO DE UBÁ/MG) - RTE: MARIA APARECIDA COSTA (ADV: FELIPE TEIXEIRA CANCELA – OAB/MG: 52803) - RDA: MARLUZ GOMES DOS SANTOS (ADV: ADALBERTO ALENCAR DE SOUZA ALVES – OAB/MG: 112639).

BENS: IMÓVEL/CASA SITUADA NA RUA BERNARDINO FRANCO, 292, JATOBÁ, PARAÍBA DO SUL/RJ, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 168,00M2. MATRÍCULA 1.660 DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARAÍBA DO SUL/RJ. CASA RESIDENCIAL DE UM PAVIMENTO, COBERTA DE TELHAS, VARANDA, SALA DE ESTAR, 03(TRÊS) QUARTOS, COPA, COZINHA, BANHEIRO, ÁREA DE SERVIÇO E UM ABRIGO DE AUTO, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 168,00M2, E A ÁREA DE TERRENO, DESMEMBRADA DA MAIOR PORÇÃO, MEDINDO 250,00M2, CONFRONTANDO PELA FRENTE, EM LINHA DE 10,00M COM A RUA DR. BERNARDINO FRANCO, FUNDOS EM LINHA DE 10,00M COM WALDEMAR DE BARROS, DE UM LADO, EM LINHA DE 25,00M COM A RUA PROJETADA SÃO LOURENÇO, E DE OUTRO LADO, EM LINHA DE 25,00M COM JOSÉ BAPTISTA GUIMARÃES E S/MULHER. CADASTRO MUNICIPAL 02.4.010.0036.001. PROPRIETÁRIO(S): FORMAL DE PARTILHA: ESPÓLIO DE JOSÉ NILSON DOS SANTOS SENDO A PROPORÇÃO DE 50% PARA A MEEIRA/RDA MARLUZ GOMES DOS SANTOS, E AOS HERDEIROS: RODRIGO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS, SOLTEIRO, CPF 005.748.536-42, NA PROPORÇÃO DE 25% E RAFAEL GOMES DOS SANTOS, SOLTEIRO, CPF 077.675.987-64, NA PROPORÇÃO DE 25%. EM FACE DO FALECIMENTO DE RAFAEL GOMES DOS SANTOS, FICOU TRANSFERIDO PARA A MEEIRA/RECLAMADA OS 25%, FICANDO COM 75% DO IMÓVEL. CONFORME DETERMINAÇÃO DE FLS, TRATANDO-SE DE IMÓVEL INDIVISÍVEL O IMÓVEL SERÁ LEVADO À HASTA PÚBLICA POR 100% DE SUA PROPRIEDADE, FICANDO RESERVADA A QUOTA-PARTE DE 25% DA ARREMATAÇÃO AO HERDEIRO RODRIGO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS, CPF 005.748.536-42, CONFORME ARTIGO 843 DO CPC, QUE MENCIONA: TRATANDO-SE DE PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL, O EQUIVALENTE À QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO OU DO CÔNJUGE ALHEIO À EXECUÇÃO RECAIRÁ SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO BEM. EXECUÇÃO PARA COBRANÇA DO VALOR DE R$ 72.838,86, CONFORME AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE 15.01.2020. IMÓVEL AVALIADO EM R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).

Leilão em conformidade com os artigos 886, 889, 908 do CPC e artigo 130, parágrafo único do CTN. Pagamento à vista da arrematação, com 5% de comissão ao Leiloeiro pelo Arrematante ou pelo Adjudicante, ou a critério do Juízo. A comissão do Leiloeiro incidirá sobre o valor do lance, sendo certo que a comissão será realizada no ato do pregão, ao Leiloeiro. Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do Leiloeiro e demais despesas indicadas no Edital, conforme artigo 23 parágrafo 2º da Lei 6830/80. No caso do Reclamante exercer o seu direito de adjudicação, o mesmo pagará ao Leiloeiro 5% sobre o valor da adjudicação, bem como as despesas com a realização do leilão. A quitação do débito antes da publicação do Edital importará na desoneração da Reclamada de quaisquer despesas e comissões decorrentes do Leilão a ser designado. Após venda em leilão, ciente o Executado que, cancelado o leilão em face de remição, desistência por parte do Arrematante, Adjudicante ou qualquer outro motivo que não seja por culpa do Leiloeiro, arcará com os honorários de 5% pagos ao Leiloeiro, para devolução diretamente, através do MM Juízo, ao Arrematante. Após publicação do Edital de Leilão, no caso em que a Executada efetuar o seu direito de remição, acordo/pagamento, com cancelamento do leilão, assegura-se ao Leiloeiro o pagamento de seus honorários, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação a ser paga pela Executada sob pena da desconsideração da remição, acordo/pagamento, com o prosseguimento do leilão. Pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado do mesmo valor ou conforme entendimento do MM Juízo. O lance ofertado para pagamento parcelado (Imóveis) em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor. Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. O parcelamento será garantido por garantia do próprio imóvel. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, poderá, à critério do MM Juízo, incidir multa sobre a soma da parcela inadimplida. Aquele que desistir da arrematação, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao Leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Na hipótese de pagamento a prazo (imóveis), deverá ser observado o artigo 895 e parágrafos do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Será de responsabilidade do interessado a expedição de Guias e pagamentos das prestações (e comprová-los no processo) mediante Guia de Depósito Judicial. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente Edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável. DR. ANTONIO VIEIRA SAMPAIO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA. Três Rios/RJ, 26 de fevereiro de 2024.

MM. DR. GLENER PIMENTA STROPPA – JUIZ FEDERAL TITULAR

Lista de Lotes desse Leilão