Voltar

[TRÊS RIOS/RJ] - MÁQUINA CORTADEIRA MODELO VR 1325.

Suspenso
LEILOEIRO OFICIAL: Oferes Nacif - JUCERJA 120

Online (Ao Vivo)
JUDICIAL

Data de abertura para lances: 16/04/2024 às 14:00

1º Leilão: 16/04/2024 (terça-feira)
Pregão do primeiro lote a partir das: 14:00
R$ 50.000,00

2º Leilão: 18/04/2024 (quinta-feira)
Pregão do primeiro lote a partir das: 14:00
R$ 25.000,00


Comitente: Leilão Judicial

(SETOR MODELAGEM – PATRIMÔNIO 000520), NO ESTADO. LOCALIZAÇÃO DOS BENS E/OU ENDEREÇO DA RECLAMADA: RODOVIA BR-040, KM 18,5, VILA ISABEL, TRÊS RIOS/RJ.


1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS/RJ.

EDITAL DE LEILÃO (ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:

O MM. DOUTOR GLENER PIMENTA STROPPA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão (Eletrônico) e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu representante legal, de que, através do portal de leilões online - www.leiloeironacif.com - será realizado no dia 16 DE ABRIL DE 2024 as 14:00h, a quem mais der, por lance igual ou acima da avaliação. Não havendo lances, será realizado o segundo leilão no dia 18 DE ABRIL DE 2024, no mesmo horário no site de Leilões www.leiloeironacif.com, pela melhor oferta de 50% da avaliação, sendo certo que lance com percentual inferior a 50% da avaliação, será considerado condicional, a ser submetido ao MM Juiz para decisão. O pregão eletrônico é previsto para encerramento as 14:15h (1º e 2º Leilão) sendo certo que, havendo lances, será sempre prorrogado em 3 minutos e assim sucessivamente até o fechamento quando não houver mais lance neste período, ou conforme entendimento do Leiloeiro. Bens a serem leiloados no site de leilões do Leiloeiro Oferes Nacif, matrícula JUCERJA nº 120/2006, e-mails: [email protected], [email protected], Whatsapp/Tel; (21) 99569-5332, conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. O Leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do site www.leiloeironacif.com, onde os interessados, para lançar, deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos do Leiloeiro.

PROCESSO Nº 0100400-98.2020.5.01.0541 - RTE: TIAGO FREIRE PEIXOTO (ADV: ANDRÉIA A. DE OLIVEIRA GALDINO – OAB/RJ: 141737) - RDA: MFPFV MODELAGEM E FABRICAÇÃO DE PEÇAS DE FIBRA DE VIDRO LTDA – ME E OUTRO(S) (ADV: OSCAR FERREIRA SALGUEIRO DE CASTRO – OAB/RJ: 152932).

BENS: 01(UMA) MÁQUINA CORTADEIRA MODELO VR 1325 (SETOR MODELAGEM – PATRIMÔNIO 000520), NO ESTADO, AVALIADA EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). LOCALIZAÇÃO DOS BENS E/OU ENDEREÇO DA RECLAMADA: RODOVIA BR-040, KM 18,5, VILA ISABEL, TRÊS RIOS/RJ. EXECUÇÃO PARA COBRANÇA DO VALOR DE R$ 39.968,06, CONFORME AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE Id: 6c933ff DE 06.10.2023. FIEL DEPOSITÁRIO: ANA CAROLINA COTTA CAMPOS, ENGENHEIRA METALÚRGICA.

Leilão em conformidade com os artigos 886, 889, 908 do CPC e artigo 130, parágrafo único do CTN. Pagamento à vista da arrematação, com 5% de comissão ao Leiloeiro pelo Arrematante ou pelo Adjudicante, ou a critério do Juízo. A comissão do Leiloeiro incidirá sobre o valor do lance, sendo certo que a comissão será realizada no ato do pregão, ao Leiloeiro. Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do Leiloeiro e demais despesas indicadas no Edital, conforme artigo 23 parágrafo 2º da Lei 6830/80. No caso do Reclamante exercer o seu direito de adjudicação, o mesmo pagará ao Leiloeiro 5% sobre o valor da adjudicação, bem como as despesas com a realização do leilão. A quitação do débito antes da publicação do Edital importará na desoneração da Reclamada de quaisquer despesas e comissões decorrentes do Leilão a ser designado. Após venda em leilão, ciente o Executado que, cancelado o leilão em face de remição, desistência por parte do Arrematante, Adjudicante ou qualquer outro motivo que não seja por culpa do Leiloeiro, arcará com os honorários de 5% pagos ao Leiloeiro, para devolução diretamente, através do MM Juízo, ao Arrematante. Após publicação do Edital de Leilão, no caso em que a Executada efetuar o seu direito de remição, acordo/pagamento, com cancelamento do leilão, assegura-se ao Leiloeiro o pagamento de seus honorários, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação a ser paga pela Executada sob pena da desconsideração da remição, acordo/pagamento, com o prosseguimento do leilão. Pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado do mesmo valor ou conforme entendimento do MM Juízo. O lance ofertado para pagamento parcelado (Imóveis) em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor. Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. O parcelamento será garantido por garantia do próprio imóvel. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, poderá, à critério do MM Juízo, incidir multa sobre a soma da parcela inadimplida. Aquele que desistir da arrematação, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao Leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Na hipótese de pagamento a prazo (imóveis), deverá ser observado o artigo 895 e parágrafos do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Será de responsabilidade do interessado a expedição de Guias e pagamentos das prestações (e comprová-los no processo) mediante Guia de Depósito Judicial. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente Edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável. DR. ANTONIO VIEIRA SAMPAIO NETO, DIRETOR DE SECRETARIA. Três Rios/RJ, 01 de março de 2024.

MM. DR. GLENER PIMENTA STROPPA – JUIZ FEDERAL TITULAR

Lista de Lotes desse Leilão